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Guia · Embargos e autuações

Embargos do ICMBio e dos órgãos estaduais: onde consultar e o que muda em relação ao IBAMA

Atualizado em · 7 min de leitura

A lista de áreas embargadas do IBAMA mostra só os embargos aplicados pelo IBAMA. O ICMBio embarga áreas ligadas às unidades de conservação federais e publica os dados no seu portal de dados geoespaciais (planilha, KML e shapefile) e na INDE; a consulta por CPF/CNPJ e a certidão negativa ficam no gov.br. Os órgãos estaduais (IPAAM, SEMAD-GO, IMASUL, SEDAM, IMA-SC, SEMACE, SEMAS-PA, SEMA-MT e outros) também embargam e mantêm listas próprias, cada uma num portal e num formato. Para dizer que uma área não tem embargo, é preciso checar todas as fontes que alcançam aquela localização: IBAMA, ICMBio, o órgão estadual e, quando houver, o municipal.

Por que existem embargos de vários órgãos

O embargo de obra ou atividade é uma sanção administrativa prevista no art. 72, VII, da Lei nº 9.605/1998 e regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, que também o trata como medida administrativa cautelar. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 51) determina que o órgão ambiental competente embargue a obra ou atividade que deu causa ao desmatamento ilegal.

Quem pode aplicar depende da competência:

  • IBAMA: órgão federal executor, atua em todo o país, sobretudo em temas de competência da União e em ações de fiscalização federal.
  • ICMBio: criado pela Lei nº 11.516/2007, exerce o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais. Seus embargos se concentram dentro das UCs federais e no seu entorno.
  • Órgãos estaduais: secretarias e institutos de meio ambiente, responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização da maioria das atividades rurais, inclusive autorizações de supressão de vegetação.
  • Órgãos municipais: nos casos de competência local.

A Lei Complementar nº 140/2011 (art. 17) dá a competência para autuar, em regra, ao órgão que licencia ou autoriza a atividade, mas não impede a fiscalização pelos demais entes. Quando há autos de órgãos diferentes sobre o mesmo fato, prevalece o do órgão licenciador. Na prática, é comum que uma área desmatada sem autorização tenha embargo estadual, federal, ou dos dois.

Embargos do ICMBio

Onde consultar

Necessidade Onde Observações
Ver os polígonos embargados e baixar a base Página de dados geoespaciais das UCs federais, no site do ICMBio Arquivos "Áreas Embargadas ICMBio" e "Autos de Infração ICMBio" em xlsx, KML e shapefile
Consumir direto no QGIS Geoserviços do ICMBio na INDE (WFS e WMS) Mesmos dados, por serviço web
Saber se uma pessoa ou empresa tem embargo Serviço "Consultar ocorrência de embargo e emitir certidão negativa de embargo", no gov.br Consulta por CPF, CNPJ ou nome
Emitir certidão Mesmo serviço Exige conta gov.br nível prata ou ouro; gratuito

A página de áreas embargadas do próprio ICMBio informa que o instituto pretende disponibilizar um sistema próprio de consulta e, por enquanto, encaminha para a página de dados geoespaciais.

O que vem na base

A base de embargos do ICMBio traz, em geral, o autuado, o CPF ou CNPJ, o número do embargo, a unidade de conservação relacionada e o tipo de infração. No ilovegis, a camada Embargos do ICMBio mostra esses atributos no mapa, e a camada Autos de Infração Ambiental do ICMBio mostra as autuações.

Diferenças em relação ao IBAMA

  • Foco territorial: o ICMBio atua sobretudo dentro e no entorno de UCs federais. Um imóvel longe de UC federal raramente terá embargo do ICMBio; um imóvel vizinho ou parcialmente dentro de uma UC precisa dessa checagem.
  • Volume: a base do ICMBio é bem menor que a do IBAMA.
  • Ferramenta de consulta: o IBAMA tem consulta pública própria de áreas embargadas; o ICMBio usa o serviço do gov.br para consulta por documento e publica os polígonos para download. O passo a passo do IBAMA está em como consultar embargo do IBAMA.

Embargos estaduais

Cada estado publica seus embargos de um jeito. Algumas diferenças que importam na análise:

  • Geometria: há bases com polígonos (o ideal), bases só com pontos (uma coordenada do auto) e estados que só disponibilizam listas sem geometria.
  • Campos: nome e CPF/CNPJ do autuado, número do termo, auto de infração, município, situação do embargo, data. Nem todas as bases trazem todos.
  • Situação: algumas bases indicam se o embargo está ativo, suspenso ou cancelado; outras só publicam embargos vigentes; Goiás publica os desembargos numa camada separada.
  • Atualização: varia de diária a esporádica. Sempre anote a data do download.
  • Acesso: portais de geoinformação (GeoServer, ArcGIS), páginas de transparência ou consulta individual por documento.

Bases estaduais disponíveis no ilovegis

Estado Órgão Camadas
Amazonas IPAAM Áreas embargadas pelo IPAAM e Embargos emergenciais
Goiás SEMAD Embargos, Áreas embargadas e Desembargos
Mato Grosso do Sul IMASUL Áreas embargadas
Rondônia SEDAM Áreas embargadas
Santa Catarina IMA Embargos
Ceará SEMACE Áreas embargadas (polígonos) e Embargos (pontos)

Alguns portais estaduais também republicam os embargos do IBAMA recortados para o estado, como as camadas de embargos do IBAMA no Amazonas, em Mato Grosso e no Amapá. Nesses casos, a origem é federal, e o dado deve ser comparado com a base nacional de Embargos Ambientais do IBAMA, que é a referência.

Para estados que não estão na tabela, como Pará e Mato Grosso, a consulta é feita no portal do órgão estadual (SEMAS-PA e SEMA-MT, respectivamente), que mantêm seus próprios sistemas e listas. Verifique no site de cada órgão o caminho atual da consulta, porque esses endereços mudam com frequência.

Faça essa checagem na sua área

Desenhe ou importe o polígono (KML, shapefile, GeoJSON, GeoPackage) e gere o relatório: cada camada mostra se sobrepõe a área, se está a até 10 km ou se não há nada por perto.

Passo a passo para checar todos os embargos de uma área

  1. Tenha o limite da área. Polígono do CAR, perímetro certificado no SIGEF ou um KML do cliente. Confira o sistema de coordenadas (SIRGAS 2000, datum e conversão).
  2. Liste os órgãos com competência sobre o local. Sempre IBAMA e o órgão estadual. Se houver UC federal a até alguns quilômetros, inclua o ICMBio. Se o município tiver órgão ambiental atuante, inclua-o.
  3. Faça o cruzamento geográfico com as bases de polígonos de cada órgão: sobreposição e proximidade.
  4. Faça a consulta por documento (CPF/CNPJ do proprietário e do possuidor) nos serviços de cada órgão. Embargos sem polígono, ou com coordenada imprecisa, só aparecem assim.
  5. Confira a situação de cada embargo encontrado: ativo, suspenso, cancelado, desembargado. Se houver dúvida, peça certidão ao órgão.
  6. Registre fonte, data e resultado de cada consulta. Em laudos, isso é o que dá rastreabilidade; veja laudo de análise socioambiental com geoprocessamento.

Fazendo o passo 3 no ilovegis

No ilovegis, você desenha a área ou importa o arquivo (KML, KMZ, shapefile em .zip, GeoJSON ou GeoPackage), marca as camadas de embargo do IBAMA, do ICMBio e as estaduais da região, e gera um relatório. Para cada camada, ele informa se há sobreposição com a área, se há algo a até 10 km ou se não há nada em 10 km, com os atributos das feições encontradas (como número do termo, autuado e infração). As camadas de embargo fazem parte do plano Profissional. O relatório não faz a consulta por CPF/CNPJ nem emite certidão: esses passos continuam nos serviços oficiais.

Leitura do resultado

  • Sobreposição com embargo ativo: a atividade econômica na área embargada está proibida até o desembargo. O embargo se restringe ao local onde ocorreu a infração (Lei 12.651/2012, art. 51, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 15-A), mas para crédito, compra de produção e due diligence a sobreposição costuma ser critério de bloqueio. Veja crédito rural e restrições socioambientais e critérios de compra de gado.
  • Embargo a poucos metros do limite: pode ser erro de digitalização de um dos polígonos. Compare sobre imagem e, se necessário, consulte o termo de embargo.
  • Embargo no nome do proprietário em outro imóvel: não impede a área analisada por si só, mas é informação relevante de risco.
  • Desembargado: guarde o documento do desembargo. Bases geoespaciais nem sempre removem o polígono na mesma velocidade.

Publicidade e responsabilidade de quem compra

O Código Florestal (art. 51, § 2º) e o Decreto 6.514/2008 (art. 18, § 1º) obrigam o órgão ambiental a divulgar os dados do imóvel embargado e do titular, inclusive pela internet, indicando o local exato e o estágio do processo. O art. 54 do mesmo decreto pune quem adquire, intermedeia, transporta ou comercializa produto produzido em área embargada, com multa de R$ 500 por quilograma ou unidade, desde que os dados tenham sido divulgados previamente. A existência de listas públicas é justamente o que torna a checagem exigível de quem compra.

Para os efeitos do embargo e o procedimento de saída, veja embargo ambiental: efeitos e desembargo, e para o checklist completo de uma fazenda, due diligence socioambiental de imóvel rural.

Camadas citadas neste guia

Abra cada uma no mapa, veja os atributos e inclua no relatório da sua área.

Perguntas frequentes

Consultar o IBAMA basta para saber se uma área está embargada?

Não. O IBAMA publica apenas os embargos que ele próprio aplicou. O ICMBio embarga áreas ligadas às unidades de conservação federais, e os órgãos estaduais e municipais embargam no exercício da sua competência. Cada órgão mantém sua própria lista, e uma área pode estar embargada por um deles e não aparecer nas demais.

Onde consultar os embargos do ICMBio?

O ICMBio publica as áreas embargadas e os autos de infração para download (planilha, KML e shapefile) na página de dados geoespaciais das unidades de conservação federais, e também como serviço WFS/WMS na INDE. A consulta por CPF, CNPJ ou nome e a certidão negativa de embargo ficam no serviço do ICMBio no gov.br, com login de nível prata ou ouro.

Qual órgão estadual embarga áreas?

O órgão ambiental de cada estado, por exemplo IPAAM no Amazonas, SEMAD em Goiás, IMASUL em Mato Grosso do Sul, SEDAM em Rondônia, IMA em Santa Catarina, SEMACE no Ceará, SEMAS no Pará e SEMA em Mato Grosso. Cada um publica seus dados num portal próprio, com formato, campos e frequência de atualização diferentes.

Comprar produto de área embargada por órgão estadual também é infração?

O art. 54 do Decreto federal 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 por quilograma ou unidade para quem adquire, intermedeia, transporta ou comercializa produto produzido em área objeto de embargo, desde que os dados da área tenham sido divulgados previamente. O dispositivo não restringe o embargo ao órgão federal; estados também têm normas próprias. A análise do caso concreto cabe ao jurídico.

Como sei se um embargo estadual ainda está ativo?

Pelo campo de situação da base, quando existe, e pela consulta ou certidão do próprio órgão. Algumas bases publicam os desembargos separadamente, como Goiás. Bases geoespaciais podem demorar a refletir um desembargo; a confirmação final é sempre no órgão emissor.

Fontes

  1. ICMBio: dados geoespaciais (áreas embargadas e autos de infração para download)
  2. gov.br: Consultar ocorrência de embargo e emitir certidão negativa (ICMBio)
  3. Decreto nº 6.514/2008 (infrações e sanções administrativas ambientais)
  4. Lei nº 12.651/2012, art. 51 (embargo e publicidade)
  5. Lei Complementar nº 140/2011, art. 17 (competência para autuar)
  6. Lei nº 11.516/2007 (criação do ICMBio)
  7. Lei nº 9.605/1998 (sanções administrativas, art. 72)

Fontes consultadas até 8 de outubro de 2026. Normas e sistemas oficiais mudam: confira a versão vigente antes de decidir. Encontrou algo desatualizado? Escreva para contato@ilovegis.com.br.

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