Guia · Embargos e autuações
Embargos do ICMBio e dos órgãos estaduais: onde consultar e o que muda em relação ao IBAMA
A lista de áreas embargadas do IBAMA mostra só os embargos aplicados pelo IBAMA. O ICMBio embarga áreas ligadas às unidades de conservação federais e publica os dados no seu portal de dados geoespaciais (planilha, KML e shapefile) e na INDE; a consulta por CPF/CNPJ e a certidão negativa ficam no gov.br. Os órgãos estaduais (IPAAM, SEMAD-GO, IMASUL, SEDAM, IMA-SC, SEMACE, SEMAS-PA, SEMA-MT e outros) também embargam e mantêm listas próprias, cada uma num portal e num formato. Para dizer que uma área não tem embargo, é preciso checar todas as fontes que alcançam aquela localização: IBAMA, ICMBio, o órgão estadual e, quando houver, o municipal.
Por que existem embargos de vários órgãos
O embargo de obra ou atividade é uma sanção administrativa prevista no art. 72, VII, da Lei nº 9.605/1998 e regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, que também o trata como medida administrativa cautelar. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 51) determina que o órgão ambiental competente embargue a obra ou atividade que deu causa ao desmatamento ilegal.
Quem pode aplicar depende da competência:
- IBAMA: órgão federal executor, atua em todo o país, sobretudo em temas de competência da União e em ações de fiscalização federal.
- ICMBio: criado pela Lei nº 11.516/2007, exerce o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais. Seus embargos se concentram dentro das UCs federais e no seu entorno.
- Órgãos estaduais: secretarias e institutos de meio ambiente, responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização da maioria das atividades rurais, inclusive autorizações de supressão de vegetação.
- Órgãos municipais: nos casos de competência local.
A Lei Complementar nº 140/2011 (art. 17) dá a competência para autuar, em regra, ao órgão que licencia ou autoriza a atividade, mas não impede a fiscalização pelos demais entes. Quando há autos de órgãos diferentes sobre o mesmo fato, prevalece o do órgão licenciador. Na prática, é comum que uma área desmatada sem autorização tenha embargo estadual, federal, ou dos dois.
Embargos do ICMBio
Onde consultar
| Necessidade | Onde | Observações |
|---|---|---|
| Ver os polígonos embargados e baixar a base | Página de dados geoespaciais das UCs federais, no site do ICMBio | Arquivos "Áreas Embargadas ICMBio" e "Autos de Infração ICMBio" em xlsx, KML e shapefile |
| Consumir direto no QGIS | Geoserviços do ICMBio na INDE (WFS e WMS) | Mesmos dados, por serviço web |
| Saber se uma pessoa ou empresa tem embargo | Serviço "Consultar ocorrência de embargo e emitir certidão negativa de embargo", no gov.br | Consulta por CPF, CNPJ ou nome |
| Emitir certidão | Mesmo serviço | Exige conta gov.br nível prata ou ouro; gratuito |
A página de áreas embargadas do próprio ICMBio informa que o instituto pretende disponibilizar um sistema próprio de consulta e, por enquanto, encaminha para a página de dados geoespaciais.
O que vem na base
A base de embargos do ICMBio traz, em geral, o autuado, o CPF ou CNPJ, o número do embargo, a unidade de conservação relacionada e o tipo de infração. No ilovegis, a camada Embargos do ICMBio mostra esses atributos no mapa, e a camada Autos de Infração Ambiental do ICMBio mostra as autuações.
Diferenças em relação ao IBAMA
- Foco territorial: o ICMBio atua sobretudo dentro e no entorno de UCs federais. Um imóvel longe de UC federal raramente terá embargo do ICMBio; um imóvel vizinho ou parcialmente dentro de uma UC precisa dessa checagem.
- Volume: a base do ICMBio é bem menor que a do IBAMA.
- Ferramenta de consulta: o IBAMA tem consulta pública própria de áreas embargadas; o ICMBio usa o serviço do gov.br para consulta por documento e publica os polígonos para download. O passo a passo do IBAMA está em como consultar embargo do IBAMA.
Embargos estaduais
Cada estado publica seus embargos de um jeito. Algumas diferenças que importam na análise:
- Geometria: há bases com polígonos (o ideal), bases só com pontos (uma coordenada do auto) e estados que só disponibilizam listas sem geometria.
- Campos: nome e CPF/CNPJ do autuado, número do termo, auto de infração, município, situação do embargo, data. Nem todas as bases trazem todos.
- Situação: algumas bases indicam se o embargo está ativo, suspenso ou cancelado; outras só publicam embargos vigentes; Goiás publica os desembargos numa camada separada.
- Atualização: varia de diária a esporádica. Sempre anote a data do download.
- Acesso: portais de geoinformação (GeoServer, ArcGIS), páginas de transparência ou consulta individual por documento.
Bases estaduais disponíveis no ilovegis
| Estado | Órgão | Camadas |
|---|---|---|
| Amazonas | IPAAM | Áreas embargadas pelo IPAAM e Embargos emergenciais |
| Goiás | SEMAD | Embargos, Áreas embargadas e Desembargos |
| Mato Grosso do Sul | IMASUL | Áreas embargadas |
| Rondônia | SEDAM | Áreas embargadas |
| Santa Catarina | IMA | Embargos |
| Ceará | SEMACE | Áreas embargadas (polígonos) e Embargos (pontos) |
Alguns portais estaduais também republicam os embargos do IBAMA recortados para o estado, como as camadas de embargos do IBAMA no Amazonas, em Mato Grosso e no Amapá. Nesses casos, a origem é federal, e o dado deve ser comparado com a base nacional de Embargos Ambientais do IBAMA, que é a referência.
Para estados que não estão na tabela, como Pará e Mato Grosso, a consulta é feita no portal do órgão estadual (SEMAS-PA e SEMA-MT, respectivamente), que mantêm seus próprios sistemas e listas. Verifique no site de cada órgão o caminho atual da consulta, porque esses endereços mudam com frequência.
Faça essa checagem na sua área
Desenhe ou importe o polígono (KML, shapefile, GeoJSON, GeoPackage) e gere o relatório: cada camada mostra se sobrepõe a área, se está a até 10 km ou se não há nada por perto.
Passo a passo para checar todos os embargos de uma área
- Tenha o limite da área. Polígono do CAR, perímetro certificado no SIGEF ou um KML do cliente. Confira o sistema de coordenadas (SIRGAS 2000, datum e conversão).
- Liste os órgãos com competência sobre o local. Sempre IBAMA e o órgão estadual. Se houver UC federal a até alguns quilômetros, inclua o ICMBio. Se o município tiver órgão ambiental atuante, inclua-o.
- Faça o cruzamento geográfico com as bases de polígonos de cada órgão: sobreposição e proximidade.
- Faça a consulta por documento (CPF/CNPJ do proprietário e do possuidor) nos serviços de cada órgão. Embargos sem polígono, ou com coordenada imprecisa, só aparecem assim.
- Confira a situação de cada embargo encontrado: ativo, suspenso, cancelado, desembargado. Se houver dúvida, peça certidão ao órgão.
- Registre fonte, data e resultado de cada consulta. Em laudos, isso é o que dá rastreabilidade; veja laudo de análise socioambiental com geoprocessamento.
Fazendo o passo 3 no ilovegis
No ilovegis, você desenha a área ou importa o arquivo (KML, KMZ, shapefile em .zip, GeoJSON ou GeoPackage), marca as camadas de embargo do IBAMA, do ICMBio e as estaduais da região, e gera um relatório. Para cada camada, ele informa se há sobreposição com a área, se há algo a até 10 km ou se não há nada em 10 km, com os atributos das feições encontradas (como número do termo, autuado e infração). As camadas de embargo fazem parte do plano Profissional. O relatório não faz a consulta por CPF/CNPJ nem emite certidão: esses passos continuam nos serviços oficiais.
Leitura do resultado
- Sobreposição com embargo ativo: a atividade econômica na área embargada está proibida até o desembargo. O embargo se restringe ao local onde ocorreu a infração (Lei 12.651/2012, art. 51, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 15-A), mas para crédito, compra de produção e due diligence a sobreposição costuma ser critério de bloqueio. Veja crédito rural e restrições socioambientais e critérios de compra de gado.
- Embargo a poucos metros do limite: pode ser erro de digitalização de um dos polígonos. Compare sobre imagem e, se necessário, consulte o termo de embargo.
- Embargo no nome do proprietário em outro imóvel: não impede a área analisada por si só, mas é informação relevante de risco.
- Desembargado: guarde o documento do desembargo. Bases geoespaciais nem sempre removem o polígono na mesma velocidade.
Publicidade e responsabilidade de quem compra
O Código Florestal (art. 51, § 2º) e o Decreto 6.514/2008 (art. 18, § 1º) obrigam o órgão ambiental a divulgar os dados do imóvel embargado e do titular, inclusive pela internet, indicando o local exato e o estágio do processo. O art. 54 do mesmo decreto pune quem adquire, intermedeia, transporta ou comercializa produto produzido em área embargada, com multa de R$ 500 por quilograma ou unidade, desde que os dados tenham sido divulgados previamente. A existência de listas públicas é justamente o que torna a checagem exigível de quem compra.
Para os efeitos do embargo e o procedimento de saída, veja embargo ambiental: efeitos e desembargo, e para o checklist completo de uma fazenda, due diligence socioambiental de imóvel rural.