Guia · Compliance, crédito e cadeias
Critérios de compra de gado: Protocolo Boi na Linha e TAC da Carne
Frigoríficos que compram gado na Amazônia Legal e assinaram o TAC da Carne com o Ministério Público Federal checam cada fazenda fornecedora contra uma lista fixa de critérios, detalhada no Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia, conduzido pelo programa Boi na Linha (Imaflora). Na versão 2.0, em vigor obrigatório desde 1º de janeiro de 2025, são 13 critérios: desmatamento ilegal pelo PRODES depois de 22/07/2008, sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas, embargos ambientais (no mapa e nas listas por CPF/CNPJ), lista suja do trabalho escravo, CAR, GTA, licença ambiental rural no Pará, alterações no limite do CAR, propriedades auxiliares e produtividade. A checagem vale na data da compra do gado. No Cerrado existe um protocolo próprio, voluntário.
Abaixo, o que cada critério exige, de onde vêm os dados e o que o produtor ou o técnico pode fazer antes de o lote ser recusado.
De onde vêm essas regras
- TAC da Carne (Carne Legal): em 2009, no Pará, o MPF ajuizou ações contra pecuaristas e frigoríficos e recomendou a grandes varejistas que não comprassem carne de origem ilegal. Os frigoríficos passaram então a assinar Termos de Ajustamento de Conduta, que depois se espalharam por outros estados da Amazônia. O terceiro ciclo unificado de auditorias, divulgado em agosto de 2026, cobriu compras de janeiro de 2023 a dezembro de 2024 em frigoríficos do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins, com limite de tolerância de inconformidade de 4%.
- Compromisso Público da Pecuária: acordo entre Greenpeace e grandes frigoríficos que inclui um critério adicional de desmatamento zero, com data de corte em 05/10/2009.
- Protocolo de Monitoramento (Boi na Linha): traduz os TACs em regras técnicas comuns. Versão 1.0 em 2020, 1.1 em novembro de 2021 e 2.0 em agosto de 2024, aprovada pela 4ª Câmara do MPF. O MPF já anunciou a versão 3.0, que incorporará o controle de fornecedores indiretos.
Os 13 critérios do protocolo da Amazônia (versão 2.0)
O protocolo separa os critérios pela forma de verificação: sete por análise geoespacial, dois por listas públicas, três por documentos e um por produtividade.
Análise geoespacial (sobre o limite do CAR)
| Critério | Fica inapta quando, na data da compra… |
|---|---|
| Desmatamento ilegal | o CAR sobrepõe polígonos do PRODES Amazônia de 6,25 ha ou mais, detectados após 22/07/2008 |
| Terras indígenas | sobrepõe TI declarada, homologada, regularizada ou interditada acima do percentual tolerado |
| Unidades de conservação | sobrepõe UC acima do percentual tolerado (há regras próprias para APA, uso sustentável e RPPN) |
| Embargo ambiental (vetor) | sobrepõe polígono de embargo do IBAMA, ICMBio, LDI-SEMAS/PA, SEMA/MT ou órgãos equivalentes |
| Alterações no limite do CAR | o mapa do CAR mudou em relação à versão anterior; o desbloqueio exige mostrar que a mudança não esconde sobreposição irregular |
| Territórios quilombolas | sobrepõe território com RTID do INCRA acima do percentual tolerado |
| Propriedades auxiliares | o mesmo CPF/CNPJ tem outra fazenda próxima que não cumpre o protocolo |
Detalhes que fazem diferença na prática:
- Filtro de 6,25 ha. Manchas de desmatamento menores que 6,25 ha, somadas ou não a outras não adjacentes, são descartadas antes do cruzamento. A data que conta é a da imagem de detecção do PRODES (
image_date). Quando um polígono cai em duas ou mais propriedades, o protocolo exige sobreposição de 6,25 ha ou mais. - Tolerância para TI, UC e quilombos. A sobreposição aceita depende do tamanho do imóvel:
| Tamanho do imóvel | Sobreposição máxima tolerada |
|---|---|
| Menos de 100 ha | 10% da área |
| 100 a 499 ha | 8% |
| 500 a 999 ha | 6% |
| 1.000 a 2.999 ha | 4% |
| 3.000 ha ou mais | 2% |
- Embargos suspensos ou cancelados não entram. Para embargo em polígono que cai em duas ou mais propriedades, também vale o limite de 6,25 ha.
- Propriedades auxiliares. O raio de busca cresce ano a ano a partir da publicação da versão 2.0: 5 km no primeiro ano, depois 10, 20, 40 e 100 km no quinto ano.
- Atualização do CAR. O frigorífico deve atualizar a base de fornecedores anualmente, em até 30 dias após a divulgação da estimativa do PRODES Amazônia.
Listas públicas (por CPF/CNPJ)
- Embargo ambiental (lista): CPF/CNPJ do proprietário (e do arrendatário, se a fazenda for arrendada) nas listas do IBAMA, da SEMAS/PA, do ICMBio e equivalentes estaduais. O protocolo recomenda baixar as listas diariamente.
- Trabalho escravo: CPF/CNPJ no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (a "lista suja"), considerando todas as fazendas ligadas ao mesmo documento. O cadastro é atualizado semestralmente e cada nome fica publicado por dois anos.
Documentos
- CAR: apto com status ativo ou pendente; inapto sem CAR ou com CAR suspenso ou cancelado.
- GTA: os animais precisam desembarcar com a Guia de Trânsito Animal emitida pela propriedade de origem.
- Licença Ambiental Rural (LAR) no Pará: exigida para fornecedores diretos com imóvel acima de 3 mil ha. Em julho de 2026, porém, o MPF comunicou aos frigoríficos que, por ora, essa exigência deixa de ser aplicada por causa de mudança na legislação federal de licenciamento, e que a falta da licença não deve sozinha causar bloqueio. A exigência pode voltar se o STF suspender a mudança legal.
Produtividade
Índice máximo de 3 cabeças por hectare por ano, calculado com o número de cabeças vendidas no ano fiscal e a área de uso alternativo do solo (consolidada) declarada no CAR. A propriedade também precisa ter pastagem visível em imagem de satélite recente.
Como sair de um bloqueio
Cada critério tem regras de desbloqueio. Para o desmatamento ilegal, pelo menos uma destas precisa ser atendida:
- Autorização de supressão (ASV ou Autorização de Desmatamento), ou documento de utilidade pública ou servidão de linha de transmissão, datado antes do desmatamento.
- Prova de falso positivo por análise multitemporal de imagens.
- Laudo de regeneração mostrando que a área não é usada para produção.
- TAC ou termo de compromisso com o MPF, laudo aceito, ou adesão ao PRA com termo de compromisso, deixando de usar a área desmatada após 22/07/2008, com relatório anual de monitoramento e transparência dos dados.
Para embargo, os caminhos incluem ofício do órgão dizendo que a área embargada não é aquela fazenda, a análise do auto de infração e o laudo de cumprimento do embargo no modelo do MPF. Lembre que cumprir o embargo para fins do TAC não derruba o embargo administrativo; para isso, veja o guia sobre embargo ambiental e desembargo.
Faça essa checagem na sua área
Desenhe ou importe o polígono (KML, shapefile, GeoJSON, GeoPackage) e gere o relatório: cada camada mostra se sobrepõe a área, se está a até 10 km ou se não há nada por perto.
Fornecedores indiretos: o que muda até 2028
O ponto fraco histórico do monitoramento é o bezerro que nasce numa fazenda irregular, passa por uma fazenda de recria regular e só então vai ao frigorífico. Em fevereiro de 2026, o MPF publicou a Regra de Controle de Fornecedores Indiretos, que entra na versão 3.0 do protocolo:
- Fornecedor indireto de primeiro nível: qualquer estabelecimento que tenha enviado bovinos ou bubalinos ao fornecedor direto nos 24 meses anteriores ao mês da compra pelo frigorífico.
- Bloqueio: o fornecedor direto é alvo de alerta quando recebeu volume relevante de indiretos irregulares, acima de 30% do que comprou na janela ou 50 cabeças, o que for menor. O percentual cai 5 pontos por ano: 25% a partir de julho de 2028, 20% em julho de 2029.
- Calendário: janela de transações a partir de janeiro de 2027; relatórios preliminares, só informativos, a partir de janeiro de 2028; envio oficial dos RAFIs aos frigoríficos a partir de julho de 2028.
- Desbloqueio: provar que os indiretos se enquadram nas regras de desbloqueio, que a transação tem mais de 24 meses, ou apresentar certidões de ferramentas aprovadas pelo MPF (a regra cita Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde e Passaporte Verde).
No Pará, a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos (SRBIPA) teve o prazo de implantação estendido: o Decreto estadual nº 5.074/2025 fixou 31 de dezembro de 2030 para concluir as etapas, inclusive a identificação dos animais movimentados.
E no Cerrado?
Existe o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, de abril de 2024, desenvolvido por Imaflora e Proforest. É voluntário (não nasce de TAC) e tem 11 critérios. As diferenças principais:
- usa o PRODES Cerrado, com polígonos de 6,25 ha ou mais; monitora desde 01/08/2008, mas bloqueia só desmatamento a partir de 31/12/2020, por causa do alto percentual de falsos positivos em datas anteriores;
- UCs contam, com exceção das APAs;
- só embargos por desmatamento entram, e polígonos "padrão" gerados a partir de um único ponto são excluídos;
- não há critério de licença rural; os demais (TI, quilombos, lista suja, CAR, GTA, produtividade) seguem lógica parecida.
Como o produtor ou o técnico pode se preparar
- Confira o CAR. Status ativo ou pendente, limite coerente com matrícula ou SIGEF, sem "encolhimentos" para fugir de sobreposição. Baixe o polígono conforme o guia como baixar o shapefile do CAR.
- Cruze o limite com o PRODES por bioma, filtrando polígonos de 6,25 ha ou mais após a data de corte e aplicando a tolerância de borda. O guia PRODES e DETER mostra o passo a passo.
- Calcule o percentual sobreposto com TI, UC e territórios quilombolas e compare com a tabela de tolerância. Veja como verificar sobreposição com TI e UC.
- Verifique embargos no mapa e por CPF/CNPJ, do proprietário e do arrendatário: como consultar embargo do IBAMA e embargos do ICMBio e estaduais.
- Consulte a lista suja no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Organize documentos de desbloqueio antes da venda: autorizações de supressão, laudos, termo de compromisso do PRA, ofícios.
- Peça a situação dos seus próprios fornecedores de bezerro e recria, pensando na regra de indiretos.
Onde o ilovegis ajuda
Os critérios geoespaciais podem ser pré-checados no ilovegis: você importa o limite do CAR da fazenda (.kml, .kmz, shapefile em .zip, .geojson ou .gpkg) e gera um relatório que cruza a área com PRODES Amazônia, PRODES Cerrado, embargos do IBAMA, ICMBio, terras indígenas, unidades de conservação e áreas quilombolas. Para cada tema, o relatório diz se há sobreposição (com a área em hectares), se há algo a até 10 km ou se não há nada em 10 km. Com a área sobreposta em mãos, você calcula o percentual e compara com a tabela do protocolo.
O ilovegis não consulta a lista suja, a GTA, o status do CAR nem a produtividade, e não faz monitoramento contínuo de fornecedores: esses itens continuam com o frigorífico, a empresa de geomonitoramento contratada ou o próprio produtor. As camadas de PRODES e embargos fazem parte do plano Profissional. Para montar o dossiê completo de uma fazenda, use o checklist de due diligence socioambiental.