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Guia · Terras indígenas e áreas protegidas

Terras indígenas: fases da demarcação, onde baixar os dados da FUNAI e cuidados no cruzamento

Atualizado em · 7 min de leitura

A demarcação de uma terra indígena passa por fases definidas no Decreto nº 1.775/1996: em estudo (estudos de identificação), delimitada (relatório aprovado pela FUNAI e publicado), declarada (portaria do Ministro da Justiça), homologada (decreto presidencial) e regularizada (registro em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União). A FUNAI também classifica áreas interditadas, com restrição de uso para proteger povos isolados. Os dados oficiais estão na página de geoprocessamento e mapas da FUNAI, em shapefile, KML e planilhas, com atualização mensal: polígonos das terras indígenas, pontos das terras em estudo e aldeias. Ao cruzar com um imóvel rural, o cuidado principal é olhar todas as fases, não só as homologadas, e tratar as terras em estudo pela proximidade, já que elas não têm polígono.

As fases da demarcação

O procedimento administrativo está no Decreto nº 1.775/1996. Em linhas gerais:

Fase (como aparece na base da FUNAI) O que aconteceu Ato Geometria na base
Em estudo A FUNAI constituiu grupo técnico, coordenado por antropólogo, para estudos etno-históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos, ambientais e fundiários (art. 2º) Portaria de constituição do grupo técnico Ponto
Delimitada O relatório circunstanciado foi aprovado pelo presidente da FUNAI e o resumo publicado no Diário Oficial da União e do estado, com memorial descritivo e mapa (art. 2º, § 7º). Abre-se prazo para contestações Despacho de aprovação e publicação do relatório Polígono
Declarada O Ministro da Justiça declarou os limites e determinou a demarcação física (art. 2º, § 10, I) Portaria declaratória Polígono
Homologada A demarcação física foi homologada pelo Presidente da República (art. 5º) Decreto de homologação Polígono
Regularizada A terra foi registrada no cartório de imóveis da comarca e na Secretaria do Patrimônio da União (art. 6º) Registro Polígono
Interditada Área com restrição de uso e ingresso de terceiros, para proteção de povos indígenas isolados (art. 7º) Portaria de restrição de uso Polígono

Prazos do procedimento

O decreto fixa alguns prazos, que na prática costumam ser ultrapassados:

  • Contestação: desde o início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório, estados, municípios e demais interessados podem se manifestar com provas (títulos, laudos, mapas) para pedir indenização ou apontar vícios (art. 2º, § 8º).
  • Encaminhamento ao Ministro: a FUNAI tem 60 dias após o fim do prazo de contestação para enviar o processo, com pareceres (§ 9º).
  • Decisão do Ministro: até 30 dias para declarar os limites, determinar diligências (a cumprir em 90 dias) ou desaprovar a identificação (§ 10).
  • Registro: até 30 dias após a homologação, a FUNAI promove o registro em cartório e na SPU (art. 6º).

Modalidades

Além da fase, a FUNAI distingue a modalidade da terra: terras tradicionalmente ocupadas (as que seguem o procedimento acima), reservas indígenas (áreas destinadas pela União por outros meios), terras dominiais (de propriedade de comunidades indígenas) e interditadas. A modalidade aparece na base e muda a leitura jurídica, mas para triagem geográfica todas devem ser consideradas.

Onde baixar os dados

FUNAI

A página Geoprocessamento e mapas da FUNAI disponibiliza, via GeoServer da instituição:

  • Terras indígenas (polígonos): Brasil, por unidade da federação e recorte da Amazônia Legal;
  • Terras indígenas em estudo (pontos);
  • Terras indígenas (portarias) e terras indígenas em estudo (portarias);
  • Aldeias (pontos);
  • Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais.

Formatos: shapefile (em ZIP), KML, XLSX, CSV e ODS. Segundo a FUNAI, os dados são atualizados mensalmente e podem ser reproduzidos com citação da fonte. A página recomenda usar "Salvar link como" se o download não iniciar.

Os principais atributos da base de polígonos são o nome da terra, a etnia, o município, a UF, a superfície, a fase e a modalidade.

Bases estaduais

Vários estados republicam as terras indígenas nos seus portais, às vezes com recortes ou complementos locais. No ilovegis há, por exemplo, as camadas de terras indígenas de Mato Grosso do Sul e de Rondônia. Para análise oficial, compare sempre com a base nacional da FUNAI e verifique a data de atualização de cada uma.

No ilovegis

A camada nacional Terras Indígenas, com nome, etnia, fase e UF, e a camada de Aldeias Indígenas, ambas da FUNAI, podem ser vistas no mapa. Terras indígenas e unidades de conservação estão disponíveis no plano Gratuito do relatório; no plano Profissional, as camadas podem ser baixadas em shapefile, GeoPackage, GeoJSON ou KML.

Faça essa checagem na sua área

Desenhe ou importe o polígono (KML, shapefile, GeoJSON, GeoPackage) e gere o relatório: cada camada mostra se sobrepõe a área, se está a até 10 km ou se não há nada por perto.

Cuidados ao cruzar terras indígenas com imóveis rurais

1. Não filtre só as homologadas

Um erro comum é considerar apenas terras homologadas ou regularizadas. O direito originário dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam está no art. 231 da Constituição, e a demarcação reconhece esse direito; não o cria. Terras delimitadas e declaradas já têm limites publicados, e a sobreposição com elas é risco fundiário real.

A própria regulação fundiária reflete isso. A Instrução Normativa FUNAI nº 9/2020, que permitia emitir Declaração de Reconhecimento de Limites para imóveis sobrepostos a terras não homologadas, foi contestada judicialmente e teve a nulidade declarada pela Instrução Normativa FUNAI nº 30/2023, que voltou a impedir a declaração para imóveis incidentes em terras delimitadas, declaradas, homologadas e regularizadas, em reservas, terras dominiais e áreas com restrição de uso, entre outras situações.

2. Trate as terras em estudo pela proximidade

As terras em estudo aparecem como pontos, sem limite. Um imóvel pode estar dentro de uma área que será delimitada e não "sobrepor" nada na base. Por isso:

  • verifique a distância do imóvel aos pontos de terras em estudo;
  • registre no parecer as terras em estudo num raio definido (por exemplo, 10 km), com nome e data;
  • em caso de proximidade, consulte as publicações da FUNAI sobre o grupo técnico e os estudos.

3. Olhe as aldeias

A camada de aldeias mostra a presença de comunidades. Uma aldeia próxima, fora de terra indígena demarcada, é informação relevante para a análise de conflito e para o licenciamento de atividades.

4. Considere a escala e a precisão

Os limites de terras indígenas mais antigas podem ter sido traçados com cartografia de escala menor do que um levantamento SIGEF. Sobreposições de poucos metros na borda podem ser diferença de precisão entre bases. Confira sobre imagem e, se necessário, com o memorial descritivo publicado. Confirme também o sistema de coordenadas do limite do imóvel (SIRGAS 2000, datum e conversão).

5. Registre a fase e a data

No parecer, cada terra encontrada deve vir com nome, fase, modalidade, distância ou área de sobreposição, e a data do dado da FUNAI. Uma terra "em estudo" hoje pode estar "delimitada" no ano seguinte.

6. Olhe também o entorno

Unidades de conservação, territórios quilombolas e outras áreas protegidas costumam ser cruzadas junto. Veja as camadas de unidades de conservação e de áreas quilombolas, e o guia imóvel que sobrepõe terra indígena ou unidade de conservação.

Passo a passo do cruzamento

  1. Obtenha o limite do imóvel (SIGEF, CAR ou arquivo do cliente) e confira o sistema de coordenadas.
  2. Baixe da FUNAI as terras indígenas (polígonos), as terras em estudo (pontos) e as aldeias, e anote a data.
  3. No QGIS, calcule a interseção do imóvel com os polígonos e a distância aos pontos e aos polígonos próximos, numa projeção métrica (UTM da zona do imóvel; veja coordenadas UTM no Brasil).
  4. Monte uma tabela com nome, fase, modalidade, área sobreposta (ha e % do imóvel) e distância.
  5. Confira as ocorrências sobre imagem e, para sobreposições, consulte o memorial descritivo da terra.
  6. Registre as ressalvas: fase, data, escala e o fato de terras em estudo não terem limite.

No ilovegis, os passos 2 a 4 saem num relatório: você desenha ou importa o imóvel (KML, KMZ, shapefile em .zip, GeoJSON ou GeoPackage), marca terras indígenas, aldeias, unidades de conservação e quilombolas, e o relatório mostra, para cada camada, se há sobreposição, se há algo a até 10 km ou se não há nada em 10 km, com o nome, a etnia e a fase das terras encontradas. A conferência sobre imagem e a interpretação jurídica continuam com o técnico e o advogado. Para a estrutura do documento final, veja laudo de análise socioambiental com geoprocessamento.

Contexto jurídico em movimento

O marco legal das demarcações passou por mudanças recentes. A Lei nº 14.701/2023 regulamentou o reconhecimento, a demarcação e o uso das terras indígenas e incorporou a tese do marco temporal, que o STF já havia rejeitado em 2023 no julgamento de repercussão geral sobre o tema. A lei foi levada ao STF, que concluiu em dezembro de 2025 o julgamento da ADC 87 e de ações diretas relacionadas, reafirmando a inconstitucionalidade do marco temporal como critério, segundo a cobertura publicada; recursos e propostas de emenda constitucional seguiam em tramitação em 2026.

Para o geoprocessamento, a regra prática não muda: use a base oficial mais recente da FUNAI, registre a fase de cada terra e deixe a avaliação dos efeitos jurídicos para o advogado do caso. Para o impacto em crédito e em compras, veja crédito rural e restrições socioambientais e due diligence socioambiental.

Camadas citadas neste guia

Abra cada uma no mapa, veja os atributos e inclua no relatório da sua área.

Perguntas frequentes

Quais são as fases da demarcação de uma terra indígena?

Pelo Decreto nº 1.775/1996 e pela classificação da FUNAI: em estudo (grupo técnico faz os estudos de identificação), delimitada (relatório aprovado pela FUNAI e publicado no Diário Oficial), declarada (portaria do Ministro da Justiça declara os limites), homologada (decreto presidencial homologa a demarcação física) e regularizada (registro em cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União). Há ainda as áreas interditadas, com restrição de uso para proteção de povos isolados.

Onde baixar o shapefile das terras indígenas?

Na página de geoprocessamento e mapas da FUNAI, que disponibiliza terras indígenas em polígonos (Brasil, por estado e recorte da Amazônia Legal), terras indígenas em estudo (pontos), aldeias e coordenações regionais, em shapefile, KML e planilhas. Os dados são servidos pelo GeoServer da FUNAI e, segundo a página, atualizados mensalmente.

Terra indígena em estudo aparece como polígono?

Em geral, não. Na base da FUNAI, as terras em estudo são publicadas como pontos, porque o limite ainda não foi definido. Por isso, o cruzamento com um imóvel deve olhar a proximidade, e não só a sobreposição.

Se a terra indígena ainda não foi homologada, a sobreposição importa?

Sim. O direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas é originário (art. 231 da Constituição), e a demarcação é ato declaratório. Uma sobreposição com terra delimitada ou declarada já é risco fundiário e reputacional relevante, e muitas políticas de crédito e de compra tratam qualquer fase como restrição. A avaliação jurídica do caso cabe ao advogado.

O que mudou com a Lei 14.701/2023?

A Lei nº 14.701/2023 tratou do reconhecimento, da demarcação e do uso das terras indígenas e incorporou a tese do marco temporal. O tema foi levado ao STF, que em dezembro de 2025 concluiu o julgamento da ADC 87 e de ADIs sobre a lei, reafirmando a inconstitucionalidade do marco temporal, segundo a cobertura publicada. O assunto segue em discussão no Congresso. Para o geoprocessamento, o dado de referência continua sendo a fase registrada pela FUNAI.

Fontes

  1. FUNAI: geoprocessamento e mapas (download de terras indígenas)
  2. Decreto nº 1.775/1996 (procedimento de demarcação)
  3. Lei nº 14.701/2023
  4. Constituição Federal, art. 231
  5. Mayer Brown: STF conclui julgamento sobre o marco temporal (janeiro de 2026)
  6. FUNAI: Instrução Normativa nº 30/2023 (Declaração de Reconhecimento de Limites)

Fontes consultadas até 8 de outubro de 2026. Normas e sistemas oficiais mudam: confira a versão vigente antes de decidir. Encontrou algo desatualizado? Escreva para contato@ilovegis.com.br.

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