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Moratória da Soja: o que é, critérios, área de abrangência e situação em 2026

Atualizado em · 8 min de leitura

A Moratória da Soja é um acordo voluntário, iniciado em julho de 2006, em que empresas compradoras e exportadoras de soja se comprometeram a não comprar nem financiar soja plantada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008. A regra é de desmatamento zero: não importa se a supressão foi autorizada pelo órgão ambiental. Em 2026 o acordo passou por sua maior crise: a Abiove e as grandes tradings associadas a ela saíram em janeiro, depois que uma lei de Mato Grosso passou a cortar incentivos fiscais de signatárias; em agosto, o STF declarou a Moratória constitucional, validou as leis estaduais e mandou encerrar os processos contra o acordo, inclusive no CADE. Este guia explica os critérios, como checar uma área e o que mudou.

Como a Moratória surgiu

O acordo nasceu em julho de 2006, em resposta à pressão de compradores internacionais pela soja que avançava sobre a floresta amazônica. Segundo a própria Abiove, ele é um pacto multissetorial formado pelas empresas associadas à Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e à ANEC (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais), por cooperativas, cerealistas e revendas, pelo governo federal e por organizações da sociedade civil. A coordenação ficou com o Grupo de Trabalho da Soja (GTS).

A data de referência mudou ao longo do tempo. No começo, o monitoramento usava julho de 2006; depois da aprovação do Código Florestal (Lei 12.651/2012), o marco passou a ser 22 de julho de 2008, a mesma data que a lei usa para separar "área rural consolidada" de desmatamento posterior.

Critérios: o que torna uma área não conforme

Uma área fica em desacordo com a Moratória quando reúne três condições:

  1. Está no bioma Amazônia. O critério é o bioma, não a Amazônia Legal nem o estado. Mato Grosso, Maranhão e Tocantins têm imóveis no Cerrado que ficam fora da regra.
  2. Teve vegetação nativa suprimida depois de 22/07/2008. A referência é o desmatamento mapeado pelo PRODES, do INPE.
  3. Tem soja plantada na área desmatada. O desmatamento sozinho não basta: o que a Moratória bloqueia é a soja cultivada sobre ele.

Esse é o ponto que mais gera conflito. O Código Florestal permite suprimir vegetação fora da Reserva Legal e das APPs, com autorização (ASV). A Moratória não aceita essa autorização como justificativa. Um estudo encomendado pela própria Abiove para a safra 2022/23 cruzou as áreas em desacordo em Mato Grosso com as autorizações de supressão do SINAFLOR e da SEMA-MT justamente para medir quanto da soja bloqueada estava em desmatamento autorizado. Foi esse descompasso entre "legal" e "conforme" que motivou as leis estaduais e o processo no CADE.

O que não entra na regra

  • Soja em áreas abertas até 22/07/2008, mesmo no bioma Amazônia.
  • Soja em qualquer área do Cerrado, do Pantanal ou de outros biomas.
  • Outras culturas ou pecuária em área desmatada depois de 2008 (embora o comprador possa ter política própria para isso, e a pecuária tenha protocolos próprios, como o Boi na Linha).

Como o monitoramento funciona

O monitoramento anual parte dos polígonos de desmatamento do PRODES no bioma Amazônia, acumulados desde 22/07/2008, e identifica, por imagens de satélite, onde há soja plantada sobre eles. As áreas de soja em desacordo são associadas aos imóveis rurais (pelos perímetros do CAR, de sistemas estaduais como o SIMCAR em Mato Grosso, e do INCRA). Os imóveis com soja em desacordo entram na lista que as signatárias usam para bloquear compras. O número de municípios monitorados cresceu com a expansão da soja: o relatório da Abiove sobre a safra 2022/23 fala em 124 municípios na área de abrangência.

Faça essa checagem na sua área

Desenhe ou importe o polígono (KML, shapefile, GeoJSON, GeoPackage) e gere o relatório: cada camada mostra se sobrepõe a área, se está a até 10 km ou se não há nada por perto.

Como checar se uma área está em risco

Antes de vender para uma trading ou de financiar uma lavoura no norte de Mato Grosso, no Pará ou em Rondônia, faça o mesmo cruzamento que o monitoramento faz:

  1. Obtenha o perímetro do imóvel. O polígono do CAR é o ponto de partida; veja como baixar o shapefile do CAR. Se o imóvel tem georreferenciamento certificado, use também a parcela do SIGEF.
  2. Confirme o bioma. Sobreponha o perímetro ao limite de biomas do IBGE (camada Biomas). Se o imóvel estiver todo no Cerrado, a Moratória não se aplica; se estiver dividido, só a parte amazônica conta.
  3. Cruze com o PRODES Amazônia. Use a camada Desmatamento PRODES na Amazônia e separe os polígonos com ano posterior a 2008. Lembre que o ano PRODES vai, em geral, de agosto a julho: polígonos rotulados como 2008 podem ser anteriores ou posteriores a 22 de julho, e nesses casos vale olhar imagens de satélite datadas. A diferença entre PRODES e DETER está em PRODES e DETER: diferenças.
  4. Verifique o uso atual. Se houver desmatamento pós-2008, confira em imagem recente se há soja ou outra cultura na área.
  5. Cheque também a legalidade. Embargos do IBAMA, autos de infração e sobreposição com áreas protegidas costumam ser exigidos pelos mesmos compradores. O passo a passo está em como consultar embargo do IBAMA e no checklist de due diligence socioambiental.
  6. Guarde as evidências (perímetro, data da consulta, imagens), porque elas servem para contestar um bloqueio indevido, como uma sobreposição causada por erro no polígono do CAR.

No ilovegis, os passos 2, 3 e 5 saem num relatório: você desenha o imóvel no mapa ou importa o arquivo (.kml, .kmz, shapefile em .zip, .geojson ou .gpkg), marca biomas, PRODES, embargos e as demais camadas, e o relatório mostra para cada tema se há sobreposição, se há algo a até 10 km ou se não há nada em 10 km. O plano Gratuito, com cadastro, cobre áreas de até 30 km² e 5 temas; as camadas de desmatamento e de embargo, em geral, estão no plano Profissional (R$ 119/mês, áreas de até 5.000 km² e 50 temas). O resultado indica onde olhar; a confirmação de data e de uso do solo continua dependendo das imagens.

Situação em 2026: CADE, leis estaduais, saída da Abiove e STF

A cronologia abaixo usa fontes oficiais e reportagens datadas, até outubro de 2026.

Data Fato
24/10/2024 Mato Grosso sanciona a Lei 12.709/2024, que veda incentivos fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica
Abril de 2025 Relator no STF restabelece os efeitos da lei de Mato Grosso, com validade só a partir de 1º/01/2026
Agosto de 2025 Superintendência-Geral do CADE impõe medida preventiva contra as signatárias e abre processo administrativo (nº 08700.005853/2024-38)
30/09/2025 Tribunal do CADE mantém a medida preventiva, mas adia os efeitos para 1º/01/2026
05/01/2026 Abiove anuncia a saída do termo de compromisso da Moratória
Fevereiro de 2026 ANEC informa à imprensa que continua no acordo
12/08/2026 STF julga as ADIs 7774 e 7775

A lei de Mato Grosso

A Lei 12.709/2024 não proíbe a Moratória; ela retira benefícios fiscais e terrenos públicos de quem participa de acordos com exigências ambientais acima da lei. Como as grandes tradings têm incentivos fiscais relevantes em Mato Grosso, a entrada em vigor dos efeitos, em 1º de janeiro de 2026, levou à saída da Abiove. Rondônia aprovou lei com objetivo semelhante, também questionada no STF.

O processo no CADE

O CADE investigava se a troca de informações sobre fornecedores entre concorrentes, no âmbito do GTS, configurava conduta anticoncorrencial. A medida preventiva proibia as empresas de coletar, armazenar e compartilhar informações comerciais sobre compra e venda de soja. Em novembro de 2025, foi aberta ainda uma investigação sobre executivos.

A decisão do STF

Em 12 de agosto de 2026, o Plenário do STF:

  • declarou, por maioria (7 a 3), que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição e não é, em si, prática ilícita ou anticoncorrencial;
  • validou as leis de Mato Grosso e de Rondônia que restringem benefícios fiscais a empresas participantes desses acordos (9 a 1), ressalvando que a retirada de benefícios deve respeitar as regras de anterioridade tributária e os direitos adquiridos;
  • determinou o encerramento das ações judiciais e dos processos administrativos baseados na premissa de que o acordo é ilegal, incluindo os do CADE.

Os ministros vencidos defendiam que o CADE pudesse continuar investigando condutas concretas. Entidades de produtores anunciaram que avaliariam recursos.

O que isso significa na prática

O resultado é paradoxal: a Moratória é legal, mas as empresas que a seguem perdem incentivos em Mato Grosso e Rondônia. Depois da decisão, a Abiove declarou publicamente que o pacto não será retomado nos moldes anteriores. Para quem vende ou financia soja no bioma Amazônia, a consequência é que não existe mais uma regra única de mercado: cada comprador define sua política, que pode continuar usando o corte de 2008, adotar o corte de 31/12/2020 da EUDR para a parcela exportada à Europa ou aceitar desmatamento legal. Pergunte ao comprador, por escrito, qual critério ele aplica e com qual base de dados.

Moratória, Código Florestal e EUDR lado a lado

Moratória da Soja Código Florestal EUDR
Natureza Acordo privado Lei federal Regulamento europeu
Commodities Soja Todas Gado, cacau, café, dendê, borracha, soja, madeira
Área Bioma Amazônia Todo o país Qualquer país de origem
Data de corte 22/07/2008 22/07/2008 (área consolidada) 31/12/2020
Desmatamento autorizado Não aceito Permitido fora de RL e APP Não aceito

As regras de Reserva Legal e APP estão em Reserva Legal e APP no Código Florestal.

Dúvidas comuns de quem analisa crédito e originação

  • O imóvel tem desmatamento pós-2008 mas planta milho na área. Pela regra da Moratória, o bloqueio é da soja plantada na área desmatada; a política do comprador pode ser mais ampla.
  • O desmatamento aparece no PRODES, mas o produtor tem ASV. Para a Moratória, continua em desacordo. Para o crédito rural e para o Código Florestal, a ASV é relevante; veja crédito rural e restrições socioambientais.
  • O polígono do CAR está errado e pega desmatamento do vizinho. Corrija o CAR e reúna o georreferenciamento certificado para contestar.

Camadas citadas neste guia

Abra cada uma no mapa, veja os atributos e inclua no relatório da sua área.

Perguntas frequentes

A Moratória da Soja ainda existe em 2026?

O acordo não foi extinto e o STF declarou, em 12 de agosto de 2026, que ele é compatível com a Constituição. Mas a Abiove e as tradings associadas a ela anunciaram a saída em janeiro de 2026, por causa da lei de Mato Grosso que corta incentivos fiscais de signatárias, e disseram depois da decisão que não pretendem voltar ao modelo anterior. Em fevereiro de 2026, a ANEC informava que continuava no acordo. Confirme com cada comprador qual política ele aplica hoje.

Qual é a data de corte da Moratória da Soja?

22 de julho de 2008, a mesma data de referência do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Quando o acordo começou, em 2006, a referência era julho de 2006; depois ela foi alinhada à data do Código Florestal.

A Moratória vale para o Cerrado?

Não. A Moratória da Soja se aplica ao bioma Amazônia. Um imóvel em Mato Grosso, por exemplo, pode estar fora da regra se estiver no Cerrado, mesmo dentro da Amazônia Legal.

Desmatamento com autorização (ASV) é aceito pela Moratória?

Não. O critério da Moratória é desmatamento zero no bioma Amazônia após 22/07/2008, independentemente de autorização. Soja plantada em área aberta depois dessa data com ASV válida fica em desacordo com o acordo, embora seja legal perante o Código Florestal.

Qual a diferença entre a Moratória e a EUDR?

A Moratória é um acordo privado brasileiro, só para soja e só no bioma Amazônia, com corte em 22/07/2008. A EUDR é uma lei europeia, vale para sete commodities em qualquer bioma e país, com corte em 31/12/2020 e exigência de geolocalização das parcelas.

Fontes

  1. Abiove — Ocorrência de ASVs em áreas da Moratória da Soja (safra 2022/23)
  2. CADE — Tribunal mantém medida preventiva sobre a Moratória da Soja, com efeito a partir de 2026 (30/09/2025)
  3. Assembleia Legislativa de Mato Grosso — Lei nº 12.709, de 24 de outubro de 2024
  4. Agência Brasil — Exportadores de soja deixam acordo sobre desmatamento na Amazônia (05/01/2026)
  5. Agência Brasil — Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja (12/08/2026)
  6. STF — STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina fim de ações sobre acordo
  7. INPE — TerraBrasilis (PRODES)

Fontes consultadas até 8 de outubro de 2026. Normas e sistemas oficiais mudam: confira a versão vigente antes de decidir. Encontrou algo desatualizado? Escreva para contato@ilovegis.com.br.

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