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EUDR: o que é o regulamento europeu antidesmatamento e como comprovar que a área está livre de desmatamento
A EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115, a lei europeia que proíbe colocar no mercado da União Europeia (ou exportar de lá) gado, cacau, café, dendê (óleo de palma), borracha, soja e madeira, e os produtos derivados listados no anexo, quando eles vierem de terra desmatada depois de 31 de dezembro de 2020 ou quando tiverem sido produzidos em desacordo com a legislação do país de origem. Depois de dois adiamentos, as regras passam a valer em 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas. Para o fornecedor brasileiro, isso se traduz em três entregas: a geolocalização das áreas de produção, a prova de que elas não foram desmatadas depois da data de corte e a prova de que a produção é legal.
Cronograma em vigor (situação em outubro de 2026)
O texto original previa aplicação em dezembro de 2024. Desde então:
| Norma | O que fez |
|---|---|
| Regulamento (UE) 2023/1115 | Cria a EUDR, com data de corte em 31/12/2020 |
| Regulamento (UE) 2024/3234 | Primeiro adiamento, de 12 meses |
| Regulamento (UE) 2025/2650 (publicado no Jornal Oficial em 23/12/2025) | Novo adiamento de 12 meses e simplificação das obrigações |
| Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 | Ajuste da lista de produtos do Anexo I |
As datas que valem hoje, conforme a página oficial da Comissão Europeia:
- Empresas grandes e médias: 30 de dezembro de 2026.
- Micro e pequenas empresas: 30 de junho de 2027.
- Micro e pequenas empresas que já estavam sujeitas ao antigo Regulamento da Madeira (EUTR): 30 de dezembro de 2026.
O próprio Regulamento 2025/2650 pediu à Comissão uma revisão de simplificação. O relatório saiu em maio de 2026 e não reabriu o texto legal nem mexeu nas datas. O ajuste veio por ato delegado, adotado em julho de 2026, que mexe só nos produtos derivados: retira, entre outros, couros e peles bovinos, soja para semeadura e pneus recauchutados, e inclui café solúvel, alguns derivados de óleo de palma e língua bovina congelada. Os produtos incluídos só passam a ser cobertos em 30 de dezembro de 2027. As sete commodities continuam as mesmas.
Quem precisa cumprir
A EUDR obriga quem está dentro do mercado europeu:
- Operador: quem coloca o produto no mercado da UE pela primeira vez ou o exporta. É ele quem faz a diligência devida e apresenta a declaração de diligência devida (due diligence statement, DDS) no sistema de informação da UE antes de importar ou exportar.
- Operadores a jusante e comerciantes: quem compra e revende dentro da UE. Com o Regulamento 2025/2650, eles deixaram de apresentar declaração própria; a obrigação fica concentrada em quem coloca o produto no mercado pela primeira vez.
- Micro e pequenos operadores primários: podem apresentar uma declaração simplificada única, em vez de uma declaração por lote.
O exportador, a trading e o produtor brasileiros não estão sujeitos diretamente à lei europeia, mas o importador só consegue apresentar a DDS se receber deles as informações. Por isso a EUDR chega ao campo como cláusula de contrato: quem não entrega geolocalização e documentos perde o comprador europeu.
A data de corte: 31 de dezembro de 2020
O produto precisa ser livre de desmatamento, o que significa:
- commodities agrícolas e gado produzidos em terra que não foi desmatada depois de 31/12/2020;
- madeira colhida da floresta sem causar degradação florestal depois dessa data.
Dois pontos geram confusão no Brasil:
- Desmatamento legal também conta. A EUDR não pergunta se a supressão tinha autorização: uma área convertida em 2022 com Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) válida fica fora do mercado europeu para as commodities do regulamento.
- "Floresta" segue a definição da FAO usada no regulamento: área com mais de 0,5 hectare, árvores com mais de 5 metros e cobertura de copa acima de 10% (ou árvores capazes de atingir esses limites no local), excluídas as áreas de uso predominantemente agrícola ou urbano. Vegetação campestre ou savânica que não atenda a essa definição não entra na regra de desmatamento da EUDR, o que pesa em partes do Cerrado e do Pampa. Mesmo assim, a regra de legalidade continua valendo para essas áreas.
Geolocalização: ponto ou polígono
A diligência devida exige a geolocalização de todas as parcelas onde a commodity foi produzida:
- Parcelas de até 4 hectares: um ponto com latitude e longitude é suficiente.
- Parcelas com mais de 4 hectares (commodities que não sejam gado): um polígono com os vértices do perímetro.
- Gado: a localização de todos os estabelecimentos onde os animais foram mantidos durante a vida, não só a fazenda de terminação.
As coordenadas são em graus decimais, com pelo menos seis casas decimais. Na prática, o comprador costuma pedir um arquivo GeoJSON, que é o formato aceito pelo sistema da UE.
Como montar o arquivo da área
- Parta do perímetro oficial do imóvel. O polígono do CAR ou a parcela certificada no SIGEF são o ponto de partida mais comum. Veja como obter o polígono em Como baixar o shapefile do CAR e o que é a certificação em SIGEF e georreferenciamento.
- Recorte a área produtiva. A EUDR fala em parcela de produção, não em imóvel inteiro. Se só um talhão vende soja para a Europa, é esse talhão que precisa estar limpo, mas o comprador pode pedir o imóvel inteiro para reduzir risco.
- Confira o sistema de referência. Coordenadas em UTM ou em outro datum precisam ser convertidas para graus decimais. O conversor de coordenadas resolve pontos isolados; para entender a diferença entre datums, veja SIRGAS 2000, datum e conversão.
- Converta o formato. Se a área está em KML (Google Earth), use KML para shapefile para levar ao SIG, e exporte em GeoJSON. As diferenças entre os formatos estão em KML, shapefile, GeoJSON e GeoPackage.
- Confira a área. A calculadora de área ajuda a verificar se a parcela passa dos 4 hectares e se o polígono bate com a área declarada.
Faça essa checagem na sua área
Desenhe ou importe o polígono (KML, shapefile, GeoJSON, GeoPackage) e gere o relatório: cada camada mostra se sobrepõe a área, se está a até 10 km ou se não há nada por perto.
Como comprovar que a área não foi desmatada depois de 2020
Não existe certidão oficial "EUDR" no Brasil. A prova é um conjunto de evidências geoespaciais cruzadas com o polígono da parcela.
1. PRODES (INPE)
O PRODES mapeia a supressão de vegetação nativa por ano, em todos os biomas. Sobreponha o polígono aos incrementos de desmatamento dos anos posteriores à data de corte. Atenção ao calendário: o ano PRODES vai, em geral, de agosto a julho, então o incremento rotulado como 2021 pode incluir desmatamento de agosto a dezembro de 2020, antes da data de corte. Quando a sobreposição cair nesse ano de transição, use imagens de satélite datadas para mostrar quando a abertura ocorreu. Detalhes em PRODES e DETER: diferenças.
2. DETER (INPE)
Os alertas do DETER são diários e indicam onde houve desmatamento ou degradação recente na Amazônia e no Cerrado. Não substituem o PRODES para fins de taxa anual, mas ajudam a localizar a data aproximada de um evento. Veja DETER: alertas de desmatamento.
3. Imagens de satélite antes e depois
Uma imagem de referência de 2020 (idealmente perto de dezembro) e uma imagem atual, com a parcela desenhada por cima, são a evidência mais intuitiva para um auditor europeu. O Sentinel-2 tem imagens gratuitas com resolução de 10 metros desde 2015.
4. Mapas de cobertura e uso do solo
O MapBiomas publica mapas anuais de cobertura e uso da terra, úteis para mostrar que a parcela já era pasto ou lavoura em 2020. A Comissão Europeia também disponibiliza o mapa global de cobertura florestal de 2020 do JRC, mas ele é uma referência não obrigatória e não vinculante: o operador pode usar outras fontes.
5. Registro da análise
Guarde o polígono, a data da consulta, a versão de cada base e as imagens usadas. A EUDR exige que a documentação da diligência seja mantida por cinco anos.
Legalidade: a segunda metade da EUDR
Além de estar livre de desmatamento, o produto precisa ter sido produzido de acordo com a "legislação relevante do país de produção", que o regulamento define por temas: direito de uso da terra, proteção ambiental, regras florestais, direitos de terceiros, direitos trabalhistas, direitos humanos, consulta livre, prévia e informada de povos indígenas, e normas fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiras. Traduzindo para as bases brasileiras:
| Tema da EUDR | O que checar no Brasil |
|---|---|
| Uso da terra | CAR ativo, SIGEF/SNCI, matrícula, ausência de sobreposição com terra pública |
| Proteção ambiental | Embargos do IBAMA, do ICMBio e dos órgãos estaduais; autos de infração |
| Direitos de terceiros e povos indígenas | Sobreposição com terras indígenas, áreas quilombolas, unidades de conservação |
| Direitos trabalhistas | Cadastro de Empregadores (lista de trabalho escravo) |
Cada item tem um guia próprio: como consultar embargo do IBAMA, embargos do ICMBio e estaduais, sobreposição com terra indígena ou unidade de conservação e o checklist completo de due diligence socioambiental de imóvel rural.
Classificação de risco: onde o Brasil ficou
A EUDR classifica países (ou regiões) em risco baixo, padrão ou alto. A primeira lista saiu em maio de 2025, no Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, e colocou o Brasil em risco padrão. Consequências:
- Diligência completa: o regime simplificado vale só para produtos de países de risco baixo. Com o Brasil em risco padrão, o operador precisa coletar as informações, avaliar o risco e, se ele não for desprezível, mitigá-lo antes de comprar.
- Fiscalização: as autoridades dos Estados-membros devem verificar anualmente pelo menos 3% dos operadores que trabalham com produtos de países de risco padrão (1% para risco baixo e 9% para risco alto).
- Sanções: o regulamento prevê, entre outras penalidades, multa máxima de pelo menos 4% do faturamento anual da empresa na UE e confisco dos produtos.
Passo a passo para o fornecedor brasileiro
- Liste as parcelas que fornecem cada lote e obtenha o polígono de cada uma.
- Valide a geometria: sem autointerseção, no datum correto, com área compatível com a declarada.
- Cruze com o desmatamento (PRODES, DETER) e guarde as imagens de 2020 e atuais.
- Cruze com as bases de legalidade: embargos, terras indígenas, unidades de conservação, áreas quilombolas, situação do CAR.
- Monte o dossiê por parcela e por lote, com datas e fontes.
- Combine com o comprador o formato de entrega (normalmente GeoJSON) e quem guarda o quê.
No ilovegis, os passos 3 e 4 viram um relatório só: você desenha a parcela no mapa ou importa o arquivo (.kml, .kmz, shapefile em .zip, .geojson ou .gpkg), escolhe os temas (PRODES, DETER, embargos do IBAMA e do ICMBio, terras indígenas, unidades de conservação, quilombolas, entre outros) e o relatório mostra, para cada tema, se há sobreposição com a área, se há algo a até 10 km ou se não há nada em 10 km. O plano Gratuito, com cadastro, faz relatórios de até 30 km² com 5 temas; o Profissional (R$ 119/mês) vai até 5.000 km² e 50 temas, e é nele que estão a maioria das camadas de desmatamento e embargo. O relatório é uma triagem baseada em dados públicos: ele não substitui a análise das imagens datadas nem a avaliação jurídica do comprador.
Erros comuns
- Mandar só o ponto da sede quando a parcela tem mais de 4 hectares.
- Usar o polígono do CAR sem conferir se ele bate com a área realmente cultivada.
- Considerar ASV como salvo-conduto. Para a EUDR, desmatamento autorizado depois de 2020 também exclui a parcela.
- Ignorar o histórico do gado. A rastreabilidade precisa cobrir todos os estabelecimentos onde o animal passou, incluindo cria e recria. O tema é tratado em critérios de compra de gado.
- Esquecer a legalidade. Um imóvel sem desmatamento recente, mas com embargo ativo ou sobreposto a terra indígena, também é um problema.